PRÊMIO AEILIJ – EDIÇÃO 2023
EDITAL – REGULAMENTO
A Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil (AEILIJ) torna pública a abertura das inscrições para o VII PRÊMIO AEILIJ – EDIÇÃO 2023, que será conferido aos melhores livros de Literatura Infantil e Juvenil publicados em primeira edição nos anos de 2022 e 2023.
I – DA FINALIDADE
O PRÊMIO AEILIJ tem como objetivos principais:
1) ser referência de qualidade;
2) dar visibilidade à produção intelectual e literária nacional;
3) incentivar a apreciação de livros bem escritos e ilustrados;
4) colaborar para a divulgação das Obras brasileiras de Literatura Infantil e Juvenil.
II – DOS HABILITADOS A CONCORRER E DAS CATEGORIAS.
1. Estão aptos a inscrever suas Obras e a concorrer ao Prêmio exclusivamente autores (de texto e imagem) brasileiros ou residentes no Brasil, desde que maiores de 18 anos.
2. Serão considerados habilitados a concorrer os livros publicados em primeira edição nos anos de 2022 e 2023, escritos em Língua Portuguesa ou que sejam constituídos exclusivamente por imagens, dedicados a leitores que sejam crianças ou jovens.
2.1. A inscrição será invalidada se o livro já tiver sido inscrito em edição anterior do Prêmio;
2.2. O ano da publicação deverá estar definido na ficha catalográfica do livro;
2.3. É necessário que haja um número de ISBN;
3. Não há limite ao número de Obras inscritas por autor;
4. O Prêmio é composto de 4 (quatro) categorias, de acordo com o gênero a que o texto pertence ou ao tipo de autoria correspondente. A saber:
Para autores de textos:
→ Texto Literário Infantil
→ Texto Literário Juvenil
→ Adaptação ou Reconto
Para autores de ilustrações: → Conjunto de ilustrações
4.1. Não existe na premiação a categoria “infantojuvenil”. A Obra deve ser inscrita como Literatura Infantil ou Literatura Juvenil, de acordo ao público a que se destina (para dúvidas, consultar o FAQ – perguntas frequentes);
4.2. Não existem na premiação as categorias Texto Informativo, Tradução, Rexto Teatral. Nesse caso os títulos que porventura assim se identifiquem poderão participar do Prêmio exclusivamente na Categoria Conjunto de Ilustrações;
4.3. Obras de Poesia podem ser inscritas na Categoria Literatura Infantil ou Literatura Juvenil, de acordo com a faixa etária pretendida.
5. Não serão aceitas inscrições de Obras com mais de dois autores de textos (coletâneas), ou com mais de dois autores de imagem.
6. São impedidos de participar do presente Prêmio membros da presidência e vice-presidência da AEILIJ, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, e sócios ou pessoas jurídicas a eles vinculados. A curadoria do Prêmio é externa e a comissão julgadora não tem qualquer associada/o em sua composição.
III – DA PREMIAÇÃO
1. A cada uma das categorias premiadas pelo PRÊMIO AEILIJ será concedido um Selo de Excelência, que poderá ser usado a partir do anúncio dos vencedores, além de um certificado e um troféu, a serem entregues em datas anunciadas oportunamente.
IV – DA SELEÇÃO E DOS PRAZOS
1. O prazo para as inscrições e o envio das Obras se inicia na data de publicação deste Edital e se encerra em 25 de novembro de 2023.
1.1 O envio dos livros deverá ser feito pelos Correios ou outro serviço de entregas dentro do período estipulado, valendo o carimbo dos Correios ou a notificação oficial da entrega realizada, como comprovação da inscrição em prazo hábil (entre a data de publicação deste Edital e 25 de novembro de 2023).
IMPORTANTE: Após o fechamento do prazo de inscrição será concedido um prazo de 25 dias de tolerância para o recebimento dos envelopes – considerando eventuais atrasos dos Correios.
Obras cuja data de postagem nos Correios seja posterior a 25 de novembro, ou que forem entregues pelos Correios após o dia 20 de dezembro de 2023, não poderão concorrer por ter-se extinguido o período de tolerância.
Mesmo com carimbo dos Correios atestando data de envio até 20/11/2023, a inscrição não será aceita por ter extrapolado a tolerância de 25 dias após a data de encerramento de recepção das Obras. O ideal é não deixar para enviar nos últimos dias.
2. Após o final do prazo das inscrições, a Comissão Organizadora, composta pela vice-presidente da AEILIJ e a curadoria externa indicados por ela, encaminhará os livros para a Comissão Julgadora.
3. Será composta, por indicação da Comissão Organizadora, uma Comissão Julgadora de 3 (três) profissionais de notável conhecimento técnico-literário, que selecionará 5 (cinco) finalistas para cada uma das 4 (quatro) categorias, e o vencedor de cada uma;
3.1. Os componentes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente reconhecidos;
3.2. A Comissão Julgadora terá 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento do material, para selecionar e indicar 20 (vinte) finalistas, sendo 5 (cinco) em cada categoria;
3.3. Os vencedores de cada categoria serão anunciados no Dia Nacional do Livro Infantil, 18 de abril de 2024.
4. Os casos porventura omissos deste Regulamento serão decididos, de forma administrativa, soberana e irrecorrível, pela vice-presidência da AEILIJ.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser realizada pelo autor ou por seu representante, agente ou editor, por meio de:
a) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por título e por categoria inscritos (apenas caso o[a] autor[a] não seja membro adimplente da AEILIJ);
IMPORTANTE: Em casos de coautoria, sendo um dos autores membro adimplente da AEILIJ, a isenção de pagamento da taxa de inscrição estende-se ao coautor não membro.
b) Manifestação por escrito de seu desejo de inscrição, através do preenchimento de Formulário de Inscrição, no Blog do PRÊMIO AEILIJ, (https://premioaeilij.blogspot.com/) em que deverão constar todas as informações básicas (é preciso fazer uma inscrição para cada Obra. Caso o mesmo título concorra em duas categorias, devem ser feitas duas inscrições).
IMPORTANTE: As inscrições serão realizadas apenas via formulário eletrônico, no Blog do PRÊMIO AEILIJ https://premioaeilij.blogspot.com pelo link https://forms.gle/DusPpNUoVAiZsEpz5
Ao preencher o formulário, o proponente automaticamente aceita e atesta conhecer as determinações deste Regulamento (não havendo possibilidade de questionamentos posteriores à inscrição), e verá na tela uma confirmação do envio de sua inscrição. A AEILIJ não enviará confirmações posteriores.
c) Envio de 4 (quatro) exemplares da Obra inscrita, junto a uma cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição.
ATENÇÃO: Caso um dos autores (texto ou imagem) não seja associado adimplente AEILIJ é mandatório o envio da cópia impressa do comprovante de pagamento. As inscrições de Obras de autores não-associados, recebidas sem comprovante, não serão validadas. E não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução de valores recebidos pela AEILIJ.
Caberá à/ao responsável pela inscrição revisar valores e dados de depósitos antes de efetuar o(s) pagamento(s), inclusive no que tange à isenção de taxa de inscrição conforme o item 1.1 a seguir:
1.1. A/os associada/os da AEILIJ em dia com suas obrigações estatutárias será/ ão ISENTA(O)/S da taxa de inscrição. A situação dos autores poderá ser consultada pelos próprios no site www.aeilij.org.br
1.2. O valor de R$ 70,00 (setenta reais), por Obra e categoria inscritos, a título de taxa de inscrição, deverá ser depositado para:
Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
CNPJ: 03.374.569/0001-05
Conta Bancária: ITAÚ, banco 341, agência 6370, conta corrente 43935-5
Ou ainda por PIX – sendo a Chave PIX (CNPJ): 03374569000105
1.2.1. Caso o mesmo título seja inscrito em duas categorias, deverão ser consideradas duas inscrições (sendo então devida a quantia de R$ 140,00). Porém, não será necessário o envio de mais de 4 (quatro) exemplares da Obra, mesmo que inscrita em duas categorias.
1.3. No envelope deverão constar:
a) 4 (quatro) exemplares da Obra inscrita;
b) cópia(s) impressa(s) do(s) comprovante(s) de depósito(s) referente(s) ao título / categoria(s) inscrita(s) (caso um dos autores não seja associado adimplente da AEILIJ);
1.4. O envelope deverá ser enviado / entregue no endereço abaixo indicado:
VII PRÊMIO AEILIJ – EDIÇÃO 2023
A/C Carol Cruz
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 2199
Bloco 1 apto 81 – Jardim Íris
CEP: 05145-000 – São Paulo / SP
1.5. Não serão aceitas inscrições presenciais.
1.5.1. A Comissão Organizadora não irá retirar correspondências em agências dos Correios, transportadoras ou similares;
1.5.2. Valores recolhidos a mais, devido a equívocos na leitura deste edital, não serão ressarcidos.
1.6. Caso haja descumprimento de quaisquer dos itens deste Edital, a inscrição não será validada e os exemplares não serão devolvidos;
1.6.1. Obras não premiadas serão doadas posteriormente para Bibliotecas comunitárias e/ou entidades assistenciais, de escolha da presidência e vice-presidência da AEILIJ, obrigatoriamente na cidade de São Paulo;
1.7. O ato de inscrição no Concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas até as 23h59 de 25 novembro de 2023. Conforme já informado detalhadamente IV – DA SELEÇÃO E DOS PRAZOS, item 1 e subitem 1.1
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Outros esclarecimentos por meio do e-mail
blogpremioaeilij@gmail.com
2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 09 de outubro de 2023
AEILIJ
Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
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