VII PRÊMIO AEILIJ – EDIÇÃO 2023
EDITAL – REGULAMENTO
A
Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
(AEILIJ) torna pública a abertura das inscrições para o VII PRÊMIO AEILIJ –
EDIÇÃO 2023, que será conferido aos melhores livros de Literatura Infantil e Juvenil
publicados em primeira edição nos anos de 2022 e 2023.
I – DA FINALIDADE
O PRÊMIO AEILIJ tem como
objetivos principais:
1) ser referência de
qualidade;
2) dar visibilidade à produção intelectual e literária nacional;
3) incentivar a apreciação de livros bem escritos e ilustrados;
4) colaborar para a
divulgação das Obras brasileiras de Literatura Infantil e Juvenil.
II –
DOS HABILITADOS A CONCORRER E DAS CATEGORIAS.
1.
Estão aptos a inscrever suas Obras e a concorrer ao Prêmio exclusivamente
autores (de texto e imagem) brasileiros ou residentes no Brasil, desde que
maiores de 18 anos.
2.
Serão considerados habilitados a concorrer os livros publicados em primeira
edição nos anos de 2022 e 2023, escritos
em Língua Portuguesa ou que sejam constituídos exclusivamente por imagens, dedicados
a leitores que sejam crianças ou jovens.
2.1. A inscrição será invalidada se o livro já tiver sido inscrito em edição anterior do Prêmio;
2.2. O ano da publicação deverá estar definido na ficha catalográfica do livro;
2.3. É necessário que haja um número de ISBN;
3.
Não há limite ao número de Obras inscritas por autor;
4. O
Prêmio é composto de 4 (quatro) categorias, de acordo com o gênero a que o
texto pertence ou ao tipo de autoria correspondente. A saber:
Para
autores de textos:
→
Texto Literário Infantil
→
Texto Literário Juvenil
→
Adaptação ou Reconto
Para
autores de ilustrações: → Conjunto de ilustrações
4.1. Não existe na premiação a categoria “infantojuvenil”. A Obra deve ser inscrita como Literatura Infantil ou Literatura Juvenil, de acordo ao público a que se destina (para dúvidas, consultar o FAQ – perguntas frequentes);
4.2. Não existem na premiação as categorias Texto Informativo, Tradução, Texto Teatral. Nesse caso os títulos que porventura assim se identifiquem poderão participar do Prêmio, exclusivamente na Categoria Conjunto de Ilustrações;
4.3. Obras de Poesia podem ser inscritas na Categoria Literatura Infantil ou Literatura Juvenil, de acordo com a faixa etária pretendida.
5.
Não serão aceitas inscrições de Obras com mais de dois autores de textos
(coletâneas), ou com mais de dois autores de imagem.
6.
São impedidos de participar do presente Prêmio membros da presidência e
vice-presidência da AEILIJ, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, e sócios ou pessoas jurídicas
a eles vinculados. A curadoria do Prêmio é externa e a comissão julgadora não
tem qualquer associada/o em sua composição.
III
– DA PREMIAÇÃO
1. A
cada uma das categorias premiadas pelo PRÊMIO AEILIJ será concedido um Selo de Excelência,
que poderá ser usado a partir do anúncio dos vencedores, além de um certificado
e um troféu, a serem entregues em datas anunciadas oportunamente.
IV –
DA SELEÇÃO E DOS PRAZOS
1. O prazo para as inscrições e o envio das
Obras se inicia na data de publicação deste
Edital e se encerra em 25 de novembro de 2023.
1.1 O envio dos livros deverá ser feito pelos Correios ou outro serviço de entregas dentro do período estipulado, valendo o carimbo dos Correios ou a notificação oficial da entrega realizada, como comprovação da inscrição em prazo hábil (entre a data de publicação deste Edital e 25 de novembro de 2023).
IMPORTANTE:
Após o fechamento do prazo de inscrição será concedido um prazo de 25 dias de
tolerância para o recebimento dos envelopes – considerando eventuais atrasos
dos Correios.
Obras
cuja data de postagem nos Correios seja posterior a 25 de novembro, ou que
forem entregues pelos Correios após o dia 20 de dezembro de 2023, não poderão
concorrer por ter-se extinguido o período de tolerância.
Mesmo
com carimbo dos Correios atestando data de envio até 20/11/2023, a inscrição
não será aceita por ter extrapolado a tolerância de 25 dias após a data de
encerramento de recepção das Obras. O ideal é não deixar para enviar nos
últimos dias.
2.
Após o final do prazo das inscrições, a Comissão Organizadora, composta pela
vice-presidente da AEILIJ e a curadoria externa indicados por ela, encaminhará
os livros para a Comissão Julgadora.
3.
Será composta, por indicação da Comissão Organizadora, uma Comissão Julgadora
de 3 (três) profissionais de notável conhecimento técnico-literário, que
selecionará 5 (cinco) finalistas para cada uma das 4 (quatro) categorias, e o vencedor
de cada uma;
3.1.
Os componentes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo,
em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força
maior, por outros profissionais igualmente reconhecidos;
3.2.
A Comissão Julgadora terá 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento do material, para selecionar e indicar 20 (vinte) finalistas, sendo 5 (cinco) em
cada categoria;
3.3.
Os vencedores de cada categoria serão anunciados no Dia Nacional do Livro
Infantil, 18 de abril de 2024.
4.
Os casos porventura omissos deste Regulamento serão decididos, de forma
administrativa, soberana e irrecorrível, pela vice-presidência da AEILIJ.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser
realizada pelo autor ou por seu representante, agente ou editor, por meio de:
a)
Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por título
e por categoria inscritos (apenas caso o[a] autor[a] não seja membro adimplente
da AEILIJ);
IMPORTANTE: Em casos de coautoria, sendo um
dos autores membro adimplente da AEILIJ, a isenção de pagamento da taxa de
inscrição estende-se ao coautor não membro.
b)
Manifestação por escrito de seu desejo de inscrição, através do preenchimento de
Formulário de Inscrição, no Blog do PRÊMIO AEILIJ,
(https://premioaeilij.blogspot.com/) em que deverão constar todas as
informações básicas (é preciso fazer uma inscrição para cada Obra. Caso o mesmo
título concorra em duas categorias, devem ser feitas duas inscrições).
IMPORTANTE:
As inscrições serão realizadas apenas via formulário eletrônico, no Blog do PRÊMIO
AEILIJ https://premioaeilij.blogspot.com pelo link https://forms.gle/DusPpNUoVAiZsEpz5
Ao
preencher o formulário, o proponente automaticamente aceita e atesta conhecer
as determinações deste Regulamento (não havendo possibilidade de
questionamentos posteriores à inscrição), e verá na tela uma confirmação do
envio de sua inscrição. A AEILIJ não enviará confirmações posteriores.
c) Envio de 4 (quatro) exemplares da Obra inscrita, junto a uma cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição.
ATENÇÃO:
Caso um dos autores (texto ou imagem) não seja associado adimplente AEILIJ é
mandatório o envio da cópia impressa do comprovante de pagamento. As inscrições
de Obras de autores não-associados, recebidas sem comprovante, não serão
validadas. E não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução de valores recebidos
pela AEILIJ.
Caberá
à/ao responsável pela inscrição revisar valores e dados de depósitos antes de
efetuar o(s) pagamento(s), inclusive no que tange à isenção de taxa de
inscrição conforme o item 1.1 a seguir:
1.1.
A/os associada/os da AEILIJ em dia com suas obrigações estatutárias será/ ão ISENTA(O)/S da taxa de inscrição. A situação dos autores poderá ser consultada pelos
próprios no site www.aeilij.org.br
1.2.
O valor de R$ 70,00 (setenta reais), por Obra e categoria inscritos, a título de
taxa de inscrição, deverá ser depositado para:
Associação
de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
CNPJ:
03.374.569/0001-05
Conta
Bancária: ITAÚ, banco 341, agência 6370, conta corrente 43935-5
Ou
ainda por PIX – sendo a Chave PIX (CNPJ): 03374569000105
1.2.1.
Caso o mesmo título seja inscrito em duas categorias, deverão ser consideradas
duas inscrições (sendo então devida a quantia de R$ 140,00). Porém, não será
necessário o envio de mais de 4 (quatro) exemplares da Obra, mesmo que inscrita
em duas categorias.
1.3. No envelope deverão constar:
a) 4
(quatro) exemplares da Obra inscrita;
b)
cópia(s) impressa(s) do(s) comprovante(s) de depósito(s) referente(s) ao título
/ categoria(s) inscrita(s) (caso um dos autores não seja associado adimplente
da AEILIJ);
1.4.
O envelope deverá ser enviado / entregue no endereço abaixo indicado:
VII
PRÊMIO AEILIJ – EDIÇÃO 2023
A/C
Carol Cruz
Avenida
Raimundo Pereira de Magalhães, 2199
Bloco 1 apto 81 – Jardim
Íris
CEP: 05145-000 – São Paulo / SP
1.5.
Não serão aceitas inscrições presenciais.
1.5.1.
A Comissão Organizadora não irá retirar correspondências em agências dos Correios,
transportadoras ou similares;
1.5.2.
Valores recolhidos a mais, devido a equívocos na leitura deste edital, não
serão ressarcidos.
1.6.
Caso haja descumprimento de quaisquer dos itens deste Edital, a inscrição não
será validada e os exemplares não serão devolvidos;
1.6.1.
Obras não premiadas serão doadas posteriormente para Bibliotecas comunitárias
e/ou entidades assistenciais, de escolha da presidência e vice- presidência da
AEILIJ, obrigatoriamente na cidade de São Paulo;
1.7.
O ato de inscrição no Concurso implica a plena aceitação, por parte dos
concorrentes, dos termos contidos neste Edital.
2.
As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59 de 25 novembro de 2023. Conforme já
informado detalhadamente IV – DA SELEÇÃO E DOS PRAZOS, item 1 e subitem 1.1
VI –
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Outros esclarecimentos por meio do e-mail
blogpremioaeilij@gmail.com
2.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir qualquer dúvida ou
controvérsia oriunda do presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
São
Paulo, 09 de outubro de 2023
AEILIJ
Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
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